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Maria Candida da Silva
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Maria Candida da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Negar-se ao teste do bafômetro
Felipe Iglesias
·
há 10 anos
Acredito que isso aqui não foi escrito para bêbados, o conhecimento de seus direitos não devem ser restritos a ninguém
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Maria Candida da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Justiça x WhatsApp - 7 perguntas e respostas sobre a suspensão do aplicativo
Fernando Peres
·
há 10 anos
Aparentemente pra esse Gustavo pensar não é sequer uma possibilidade. Não conseguiu ler e interpretar um simples comentário em uma notícia e, de repente, se diz entendido de todo o processo penal. Sem o cunho filosófico que o "cidadão" tanto menospreza, duvido que existiria a teoria penal que ele tanto ama. O fato de um juiz ter o "poder" de determinar -não sei como alguém que escreve à sua maneira consegue se ater na tecnicidade de um termo - não significa que ele deveria poder. Lembre-se que independente do quão hediondo qualquer Estado na história tenha agido, nenhum deles agiu ilegalmente. Uma mente paralisada não move o corpo do lugar.
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Alex Antonio Vilanova
Comentário ·
há 10 anos
Justiça x WhatsApp - 7 perguntas e respostas sobre a suspensão do aplicativo
Fernando Peres
·
há 10 anos
Gustavo Pinheiro, não sei se diz isso porque para pensar lhe falta vontade ou capacidade. Esse seu caso é muito mais simples, pois, se alguém tem esse tipo de material, é porque a ele foi enviado, poderia-se chegar ao autor originário até mesmo por delações, uma vez que a mera posse deste tipo de conteúdo é tipo criminal.
A questão é obrigar a restrição de privacidade porque, casualmente, em uma comunicação podem ocorrer crimes. Juízes delegam quebra de privacidade na comunicação a torto e a direito por uma lógica forçada - conteúdo nocivo pode ser propagado por mensagens, mensagens foram enviadas, logo podem haver conteúdo nocivo nelas.
Lembre-se que aplicativos de comunicação, apesar de serem facilitadores, não são um modo exclusivo para a difusão de quaisquer crimes, uma vez que até mesmo no pobre exemplo que você forneceu, o material poderia ter sido compartilhado pessoalmente. Então imagine se até mesmo para ter um encontro com uma pessoa fosse necessário que houvesse ou a presença de um membro do judiciário, ou que as conversas fossem gravadas, arquivadas e disponibilizadas para o judiciário. Acredito que qualquer um sem aspiração totalitarista vê isso como algo que beira o absurdo.
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Alex Antonio Vilanova
Comentário ·
há 10 anos
Justiça x WhatsApp - 7 perguntas e respostas sobre a suspensão do aplicativo
Fernando Peres
·
há 10 anos
Isso, na verdade, é represália do Grande Irmão ao ver seu poder diminuído. Cada vez mais aniquilam-se direitos individuais em busca do "bem comum" que não beneficia ninguém mais se não o braço intervencionista do Estado. Mais alguns anos, deixando-se essas reencarnações de Luís XIV nascerem em todos os cantos, chegaremos ao ponto das paredes realmente terem ouvidos.
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